Após o artigo, acrescentar o seguinte:
«Artigo 1º-bis
(Alterações à Lei de 5 de fevereiro de 1992, nº 91)
À Lei de 5 de fevereiro de 1992, nº 91, passam a vigorar as seguintes modificações:
a) no artigo 9, § 1º, introduzem-se as alterações abaixo:
na alínea d), a palavra «quatro» é substituída por «três»;
na alínea e), depois das palavras «ao apátrida» acrescentam-se «, ao refugiado ou à pessoa a quem tenha sido concedida proteção subsidiária,» e a palavra «cinco» é substituída por «dois»;
na alínea f), a palavra «dez» é substituída por «cinco»;
após a alínea f) acrescenta-se:
«f-bis) ao estrangeiro que ingressou no território nacional antes de completar a maioridade, nele residente legal há pelo menos cinco anos, que tenha frequentado regularmente, nos termos da legislação vigente, um ciclo escolar — concluído com êxito — em instituições do sistema nacional de ensino, ou um percurso trienal ou quadrienal de instrução e formação profissional, obtendo qualificação profissional»;
e) no artigo 9-bis, os §§ 2º e 3º são substituídos pelo seguinte texto:
«2. Os pedidos ou declarações de eleição, aquisição, reaquisição, renúncia ou concessão de cidadania estão sujeitos ao pagamento de uma contribuição cujo valor não exceda o previsto para a renovação do passaporte. A contribuição não é devida para pedidos ou declarações referentes a menores ou provenientes de famílias com índice de situação econômica equivalente inferior a 15.000 euros.»
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