Emenda 1.0.11
Menia, Spinelli, Della Porta, De Priamo, Russo
Requisitos
Rejeitada
A medida (retirada) permitiria que descendentes a partir da terceira geração, já residentes em municípios ameaçados de despovoamento, solicitassem a cidadania italiana conforme as regras vigentes em 26 de março de 2025.
em
15/05/2025

Após o artigo, inserir o seguinte:

«Art. 1º-bis
(Medidas em favor dos pequenos povoados em risco de despovoamento)

  1. Podem apresentar pedido de reconhecimento da cidadania italiana, conforme os procedimentos previstos na legislação vigente em 26 de março de 2025, os descendentes além da segunda geração que já estejam instalados e atualmente residam em municípios classificados como em risco de despovoamento.»