Comissão de Assuntos Constitucionais aprova primeiras emendas ao Decreto Lei 36

Após intenso debate, parlamentares aprovaram as primeiras modificações ao texto original, focando na simplificação documental e agilização de processos.

Após intensos debates, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou as primeiras modificações ao Decreto-Lei nº 36. As alterações visam simplificar a legislação vigente, eliminar ambiguidades e reduzir a judicialização, com o objetivo de aperfeiçoar o ambiente de negócios no país.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado José Medeiros (PL-MT) ao Projeto de Lei Complementar 102/21. Entre as mudanças propostas, destaca-se a retirada do prazo previsto para que o poder público discipline a futura lei, com o argumento de que tal item feria a separação entre os poderes. Além disso, foi excluído o dispositivo que previa a nulidade de norma infralegal em desacordo com a legislação vigente, por considerar que o poder regulamentar deve facilitar a concretização da legislação já existente.

De acordo com o texto aprovado, os órgãos do Poder Executivo Federal deverão promover periodicamente rotinas de racionalização das normas regulamentares. A proposta estabelece princípios para a simplificação, como a clareza e objetividade das normas infralegais, a busca pela simplificação do ambiente de negócios e a redução de litígios judiciais. Além disso, determina que a interpretação das normas e a resolução de ambiguidades sejam sempre feitas de forma mais favorável aos contribuintes e cidadãos.

Os objetivos da simplificação dos diplomas regulamentares incluem tornar os atos infralegais mais eficientes ou revogá-los quando desnecessários, consolidar atos normativos com mesma temática, produzir normas mais claras e simples, aperfeiçoar os mecanismos de governança sobre aprovação de novas normas infralegais e promover a segurança jurídica.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.

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