No § 1.º, do «Art. 3-bis», § 1.º, depois da alínea a), inserir a seguinte:
«a-bis) o status de cidadão do interessado é reconhecido, em conformidade com a legislação aplicável em 27 de março de 2025, mediante requerimento, acompanhado da documentação necessária, apresentado ao posto consular ou ao prefeito competentes, na data indicada em agendamento comunicado ao interessado pelo órgão competente até as 23h59, horário de Roma, dessa mesma data;».
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