Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36, publicado em 28 de março de 2025, os consulados italianos em todo o mundo, incluindo os localizados no Brasil, estão se mobilizando para adaptar seus procedimentos às novas diretrizes estabelecidas pela legislação.
O novo decreto impõe restrições significativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis), limitando o direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Além disso, os processos de reconhecimento de cidadania foram centralizados em um escritório especial em Roma, retirando essa competência dos consulados.
Diante dessas mudanças, os consulados estão implementando medidas para se adequar às novas exigências. Entre as ações adotadas estão o treinamento de pessoal para lidar com os novos procedimentos, a revisão dos processos internos e a suspensão temporária de agendamentos para reconhecimento de cidadania. Alguns consulados já removeram a opção de agendamento para reconhecimento de cidadania de seus sistemas online.
Especialistas alertam que, até que o decreto seja convertido em lei pelo Parlamento italiano, o que deve ocorrer em até 60 dias, os consulados não têm procedimentos definidos para a situação atual, exceto para aqueles que se enquadram nas novas regras. Isso significa que a maioria dos processos em andamento está suspensa, afetando milhares de requerentes, especialmente no Brasil, que possui a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália.
A expectativa é que o Parlamento italiano discuta e vote o decreto até o final de maio. Durante esse período, as regras podem ser alteradas, aprovadas ou revogadas. Enquanto isso, os consulados continuam a se preparar para as possíveis mudanças definitivas, buscando garantir a conformidade com a legislação e minimizar os impactos para os requerentes.