O Senado da Itália aprovou, nesta quinta-feira (15), o texto final do decreto-lei n.º 36/2025, que impõe restrições significativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). Com 81 votos favoráveis e 37 contrários, a proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados, prevista para os dias 22 e 23 de maio.
O decreto estabelece que somente descendentes diretos de até segundo grau (filhos e netos) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento poderão requerer o reconhecimento. Além disso, o ascendente deve ter residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos após o reconhecimento da cidadania e antes do nascimento ou adoção do descendente.
A emenda que exigia comprovação de proficiência em italiano (nível B1) para os processos de cidadania por descendência foi rejeitada pela comissão.
Análise dos juristas especialistas no assunto
Especialistas apontam que, caso aprovado pela Câmara, o decreto poderá sobrecarregar os tribunais italianos, tornando a via judicial a única alternativa para muitos ítalo-descendentes. A medida é vista como uma tentativa de restringir o acesso à cidadania italiana, afetando especialmente brasileiros, que representam cerca de 32 milhões de descendentes de italianos.
A proposta é parte de um conjunto de medidas do governo italiano que visam dificultar o acesso à cidadania por descendência, incluindo o aumento das taxas para processos administrativos e judiciais. A taxa para abertura de processos judiciais passou de 545 euros para 600 euros por pessoa desde 1º de janeiro de 2025.
A comunidade ítalo-descendente e entidades jurídicas têm manifestado preocupação com as mudanças, argumentando que as novas regras limitam o acesso à cidadania e violam princípios constitucionais. A Corte Constitucional da Itália está analisando a questão, com expectativa de decisão ainda em 2025.
A votação na Câmara dos Deputados será decisiva para a implementação das novas regras. Caso aprovadas, as mudanças entrarão em vigor imediatamente, impactando milhares de brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana.
Decreto 36 é Alvo de Críticas por ameaçar direito à cidadania italiana por descendência
O Decreto-Lei 36, aprovado em caráter emergencial pelo governo italiano em 28 de março de 2025 e atualmente em tramitação no Parlamento, tem gerado intensa controvérsia entre especialistas, parlamentares e representantes das comunidades italianas no exterior. A medida, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis), é amplamente considerada inconstitucional e um retrocesso nos direitos dos ítalo-descendentes.
Seis Pontos de Inconstitucionalidade
Juristas e parlamentares da oposição destacam seis principais violações constitucionais no Decreto 36:
- Violação ao Artigo 22 da Constituição Italiana: O decreto tenta negar o direito à cidadania a pessoas que já nasceram com esse status, contrariando o artigo que estabelece que “ninguém pode ser privado da cidadania por motivos políticos”.
- Quebra do Princípio da Igualdade (Artigo 3): Ao estabelecer regras diferentes para pessoas com o mesmo grau de parentesco com um cidadão italiano, o decreto cria cidadãos de primeira e segunda classe, violando o princípio da igualdade perante a lei.
- Violação do Princípio da Irretroatividade (Artigo 11 das Preleggi): A aplicação retroativa das novas exigências compromete a segurança jurídica e o legítimo confiamento dos descendentes, contrariando a legislação italiana que proíbe tal prática.
- Uso Indevido de Decreto de Urgência (Artigo 77 da Constituição): Especialistas criticam a utilização do instrumento emergencial para limitar um direito consagrado há décadas, sem o devido debate parlamentar, o que fere a Constituição.
- Restrição ao Devido Processo Legal (Convenção Europeia dos Direitos Humanos): O decreto impõe medidas que violam o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela convenção da qual a Itália é signatária.
- Contrariedade ao Direito da União Europeia: A generalização imposta pelo decreto infringe decisões vinculantes da Corte de Justiça da União Europeia, que exige análise individualizada em casos de retirada ou negativa de cidadania.
Impacto Global e Reações
A limitação da via administrativa para o reconhecimento da cidadania italiana obriga quase todos os ítalo-descendentes a recorrer ao processo judicial, sobrecarregando um sistema já congestionado.
Parlamentares da oposição, como Dafne Musolino e Francesco Giacobbe, classificam o decreto como “uma negação de direitos” e defendem a elaboração de uma nova lei de cidadania que respeite o jus sanguinis e amplie o debate sobre o jus soli.
O Decreto 36, portanto, representa uma ameaça significativa aos direitos dos descendentes de italianos em todo o mundo, suscitando debates sobre sua constitucionalidade e impacto nas comunidades italianas no exterior.