Emenda 1.500
Governo
Requisitos
Aprovada
O texto elimina a prorrogação de até 36 meses do art. 9-ter e determina que os processos de cidadania já em andamento continuem sob a regra anterior.
em
15/05/2025

Após o inciso 1, inserir os seguintes:

«1-bis. No artigo 9-ter, § 1º, da Lei de 5 de fevereiro de 1992, nº 91, são suprimidas as palavras: “prorogabili fino al massimo di trentasei mesi”.

1-ter. Aos processos de concessão da cidadania italiana, nos termos dos artigos 5 e 9 da Lei de 5 de fevereiro de 1992, nº 91, que estiverem pendentes na data de entrada em vigor da disposição referida no inciso 1-bis, continua a aplicar-se a disciplina anterior.»