Após o § 1.º, acrescentar o seguinte:
«1.º-A. À Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, introduzem-se as seguintes alterações:
a) no artigo 4.º, § 1.º (caput), depois das palavras “segundo grau”, acrescentar as seguintes: “são ou”;
b) no artigo 9.º, § 1.º, alínea a), depois das palavras “segundo grau”, acrescentar as seguintes: “são ou”.»