Ao § 1.º, no caput do «Art. 3-bis», § 1.º, introduzir as seguintes alterações:
a) substituir a alínea c) pelo seguinte texto:
c) um ascendente de primeiro ou segundo grau possui, ou possuía no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana;
b) substituir a alínea d) pelo seguinte texto:
d) um dos pais ou adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos ininterruptos após adquirir a cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho;
c) suprimir a alínea e).
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