O adendo (considerado inadmissível) eleva de 200-1.000 € para 2.000-10.000 € as multas previstas no art. 11, § 2º, da Lei 1228/1954.
em
15/05/2025
Após o parágrafo 2, acrescentar o seguinte:
«2-bis. No artigo 11, § 2º, da Lei de 24 de dezembro de 1954, nº 1228, as palavras “de 200 euros a 1.000 euros” são substituídas por “de 2.000 a 10.000 euros”.»